A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) tem como objetivo criar um cenário de segurança jurídica e determinar como as empresas devem tratar os dados dos brasileiros. Ela estabelece os parâmetros para o tratamento do ciclo de vida dos dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento até a exclusão dos dados, seja por empresas da iniciativa privada ou pública.
Com a criação desta lei, o objetivo é que os usuários tenham mais segurança, privacidade e transparência sobre como os seus dados pessoais estão sendo utilizados.
É importante ressaltar que, dentro do conceito de dados pessoais, existe uma outra categoria, classificada como dados sensíveis. De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), dados que dizem respeito à origem racial, étnica, convicção religiosa, política, saúde ou vida sexual devem ter um nível ainda maior de proteção, com o objetivo de evitar discriminação.
Para conhecer a LGPD clique em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Sempre que conceder dados pessoais à uma empresa pública ou privada, o titular terá direito às seguintes ações:
• Confirmar existência de tratamento de seus dados pessoais;
• Ter acesso aos seus dados pessoais;
• Tornar anônimos, bloquear ou eliminar dados pessoais;
• Realizar a portabilidade de dados pessoais;
• Obter informações sobre o compartilhamento de dados pessoais;
• Revogar o consentimento sobre os seus dados pessoais.
É fundamental que tanto empresas quanto cidadãos estejam cientes de seus deveres e direitos quando se trata do consentimento para o uso de informações pessoais. Graças à LGPD, o uso irregular de dados e os vazamentos que estão ocorrendo com frequência, poderão ser evitados e punidos no futuro.
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