Canal de Ética Frisa

Canal de Ética Frisa

Promover uma cultura de integridade no Frisa é um requisito essencial para o aumento da confiança dos colaboradores e da sociedade na Empresa. Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada por todas as pessoas que trabalham conosco.

Para tanto, o Frisa adotou medidas de compliance que tornaram o canal de denúncia como política, garantindo um canal de comunicação para que os colaboradores, parceiros, funcionários e todos os demais stakeholders do Frisa, para que possam denunciar fatos potencialmente lesivos e suas atividades e á sua imagem frente à comunicação, bem como formular sugestões para a melhoria das não conformidades constatadas.

Por isso, criar esse canal de denúncia é ponto fundamental para criar um ambiente melhor de trabalho, combatendo as fraudes e má práticas, porém, principalmente, combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho do Frisa.

Canal de Denúncia

180 Central de atendimento às mulheres

190 Política Militar

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

ONG Safernet

Faça sua denúncia aqui

Código de Ética Frisa

Promover uma cultura de integridade é o principal lema do Frisa, pois a sustentabilidade do nosso crescimento depende, fundamentalmente, de uma conduta ética objetiva no relacionamento entre todas as partes que participam da nossa marca, desde os clientes, empregados, fornecedores, sociedade e instituições.

Para tanto, foi criado um documento formal, nosso Código de Ética, que além de ser entregue para todas pessoas, físicas ou jurídicas, que se relacionam de qualquer maneira com o Frisa, também é disponível online, para criar uma cultura que fortalece todas parcerias de negócios, bem como garantir um canal de denúncia independente, ético e que garanta um resultado sério e comprometido com os valores da empresa.

Com seu relato, você contribui para um ambiente de trabalho cada vez melhor!

Frisa contra o assédio

Além disso, existe um assunto muito sério, é o assédio no local de trabalho, com o objetivo de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O que é Assédio Moral?

Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. 

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. 

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”. 

Veja alguns exemplos:

Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa

Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência

Ignorar deliberadamente a presença da vítima

Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa

Dirigir-se a ela aos gritos

Ameaçar sua integridade física

O que é Assédio Sexual?

O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, define o assédio sexual no ambiente de trabalho como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

Ainda na mesma publicação, temos que “o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos”.

Alguns aspectos desse tipo de violência: 

Assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso pode até ser considerado como um ato único, em que a vítima, que pode ser mulher ou homem, acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas. (Márcia Bessa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e gestora do Programa Trabalho Seguro).

Para o conceito de assédio sexual é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual. Assim, se a outra parte não se mostra inclinada a aceitar essa proposta e mesmo assim continua sendo abordada na mesma direção, nesse momento surge a figura do assédio sexual. (José Wilson Ferreira Sobrinho).

Assédio sexual insere-se no contexto de um problema mais amplo, o da violência laboral, definida por Barreto e Heloani como todas as formas de comportamento agressivo ou abusivo que possam causar dano físico, psicológico ou desconforto em suas vítimas. (Karla Valle, Assistente Social do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).

Caso deseja se aprofundar mais no assunto ou indicar a leitura para um amigo, segue a cartilha elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, clica aqui.

Dúvidas Frequentes

Nossa empresa dispõe de um Código de Conduta com o intuito de expressar seus princípios e valores. Além das leis vigentes, o documento serve como guia para as atitudes e os comportamentos de todos os nossos colaboradores, terceiros e parceiros de negócios.

Entretanto, sempre pode haver alguma parte mal intencionada, podendo colocar em risco outros colegas e a empresa como um todo. Frente a isso, disponibilizamos um Canal de Denúncia, por meio do qual você pode fazer relatos de casos de qualquer natureza e que você acredita estarem indo contra as leis ou o nosso Código de Conduta.

O Canal de Denúncia é gerenciado por uma empresa independente e totalmente imparcial chamada Contato Seguro. Ao identificar ou suspeitar de qualquer irregularidade, você pode fazer um relato acessando o site XXXXX ou pelo telefone/whatsapp XXXXXXX. A ligação é gratuita.

Ao fazer uma denúncia, você recebe um número de protocolo, por meio do qual você pode acompanhar o andamento e a resolução do seu relato.

Você pode e deve relatar qualquer comportamento que perceba ser uma atitude incoerente frente ao esperado de colaboradores, terceiros e parceiros de negócio. Todas as situações que não estejam de acordo com as leis ou com os princípios éticos e valores da nossa empresa devem ser reportadas também.

Veja alguns exemplos: fraude, desperdício de recursos, divulgação de assuntos sigilosos, discriminação, coação moral, assédio sexual, abuso de poder, agressão, etc. Além disso, você também pode utilizar o canal para sugerir melhorias que considera relevantes para o desenvolvimento da nossa empresa.

Não. Após receber um relato, o caso é encaminhado para um Comitê Interno, que iniciará a análise, buscando todas as informações necessárias para dar o encaminhamento correto à denúncia. Providências só serão tomadas nos casos em que a conduta incorreta for constatada.

Caso você tenha alguma prova, o sistema da Contato Seguro permite que você anexe qualquer tipo de arquivo, foto, vídeo, áudio, etc. Mesmo que você faça a denúncia por telefone, o atendente vai lhe explicar como anexar as suas evidências.

Com o apoio do Canal de Denúncia, nossa empresa promove a cultura da transparência, da ética e da integridade. Além disso, o canal inibe condutas contrárias aos princípios e aos valores da empresa e, como resultado, mantemos um ambiente de trabalho melhor e livre de irregularidades.

O Frisa treinou uma equipe para receber a denúncia, uma equipe altamente qualificada para o recebimento de seus relatos. São totalmente isentas com relação ao conteúdo que será denunciado.

Você não corre nenhum risco de ter sua voz ou situação identificada, revelada ou até mesmo vazada por ninguém. O seu IP é totalmente protegido e, em hipótese alguma, o comitê responsável pela apuração de sua denúncia conseguirá descobrir quem fez qualquer relato anônimo.

Ao fazer uma denúncia, você receberá um número de protocolo que poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da sua denúncia. Caso você faça uma denúncia via telefone, a ouvidora irá lhe informar o número de protocolo. Recomendamos que você o anote e faça acompanhamentos periódicos a fim de verificar o andamento de seu relato.

Eventualmente, o comitê poderá lhe solicitar maiores informações por meio de mensagens que somente poderão ser acessadas com este protocolo e a sua contribuição será de extrema importância. Fique atento e continue ajudando a nossa empresa.

Qualquer pessoa, independentemente de sexo, identidade de gênero e orientação sexual, não precisa ser empregado do Frisa.

Quando entender que está sendo abordado com interesse sexual no ambiente de trabalho, ou, no caso de munícipes, quando perceber qualquer tipo de abordagem sexual por agente público, seja em uma organização pública ou na utilização de um serviço municipal.

Sim. O canal oferece um atendimento especializado, sigiloso e individualizado. É uma instância de acolhimento, de formalização de denúncia e orientação. Esclareça suas dúvidas.

No local de trabalho, no caminho entre o seu local de trabalho e a sua casa, nos locais que sejam frequentados em razão do trabalho ou por meios eletrônicos: e-mails, mensagens de celular, redes sociais, etc. Não importa qual foi o local de envio e recebimento da mensagem.

Sim. A sua denúncia será sigilosa. O canal de atendimento fica localizado na Ouvidoria Geral do Município e é independente dos outros serviços prestados pelo órgão, o que garante o sigilo e o atendimento personalizado.

Podem ser elementos de prova: e-mail, prints de tela, gravações, áudios, fotos e similares, além do relato de testemunhas. O relato do denunciante também é considerado prova e será de extrema importância para o processo.

Cartilha do assédio no trabalho promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho